Existe obrigação de fornecer óculos de segurança com grau ou não? Eis a questão!
De fato, essa é uma questão que aflige muita gente, e sabendo que após os 35 anos de idade, as pessoas têm aumentado à possibilidade de uso de óculos, essa é uma preocupação que tem fundamento. Como os óculos de segurança é um EPI (Equipamento de Proteção Individual), daremos uma olhada na NR 6, que é a norma que trata sobre às questões relacionadas ao uso do EPI.
A EMPRESA é obrigada a FORNECER AOS EMPREGADOS, GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- c) para atender a situações de emergência.
Notamos algo importante, a NR (Norma Regulamentadora) 6 não autoriza que o custo do EPI seja repassado ao trabalhador.
Outra coisa importante é lembrar que o EPI adequado ao risco é aquele que protege o trabalhador. E para proteger o trabalhador deve estar adequado a ele também!
O empregador é sim obrigado a fornecer óculos de segurança com grau, claro, se o empregado for usuário de óculos.
Texto retirado do site: https://segurancadotrabalhonwn.com.
A Prontoseg é uma empresa especializada em EPI´S, sediada em Pelotas RS. Como fornecedor de EPI´S acreditamos que o cuidado e a prevenção vêm em primeiro lugar. Então investimos não somente em EPI´S mas no que acreditamos ser um dos maiores fatores de cuidado: Informação.